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Os demonstrativos periódicos trimestrais são conjuntos de informações financeiras e contábeis que instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem apresentar a cada três meses. Eles abrangem balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, fluxos de caixa e notas explicativas, permitindo que o regulador acompanhe a solidez e a transparência do sistema financeiro.

Todas as instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao microempreendedor e administradoras de consórcio, estão obrigadas a enviar os demonstrativos. A obrigação também se estende a instituições de pagamento e a demais entidades sujeitas à supervisão do Bacen, conforme a legislação vigente.
O envio deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre. Por exemplo, os dados referentes ao primeiro trimestre (janeiro a março) devem ser transmitidos até 30 de abril. O não cumprimento do prazo acarreta multas e pode gerar restrições operacionais.
O procedimento é feito exclusivamente por meio do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN). A instituição deve:

Além dos demonstrativos contábeis, a instituição deve anexar:
Erros comuns incluem inconsistências entre balanço e demonstração de resultado, omissão de notas explicativas e uso de layout desatualizado. Para evitá-los, recomenda‑se:
A legislação prevê multas diárias por atraso, que podem chegar a valores significativos conforme o porte da instituição. Em casos reincidentes, o Banco Central pode aplicar sanções adicionais, como suspensão de atividades ou cancelamento de autorização de funcionamento.
