O split payment foi suspenso? Entenda a mudança feita pela Receita Federal

O split payment foi suspenso? Entenda a mudança feita pela Receita Federal

O que é o split payment

O split payment é um mecanismo de divisão automática do valor de uma transação entre o marketplace e os vendedores parceiros. Ele permite que a plataforma retenha a sua comissão e repasse o restante diretamente ao lojista, facilitando a conciliação financeira e o cumprimento de obrigações tributárias. Desde a sua popularização, o modelo tornou‑se padrão em grandes marketplaces brasileiros, pois reduz a inadimplência e agiliza o fluxo de caixa dos sellers.

Sede da Receita Federal em Brasília, onde a nova instrução normativa foi publicada
Sede da Receita Federal em Brasília, onde a nova instrução normativa foi publicada. Foto: Marcelo Chagas / Pexels

A nova norma da Receita Federal

Em março de 2024 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.194, que altera as regras de retenção de tributos nas operações de split payment. A principal mudança é a obrigatoriedade de que o marketplace emita a nota fiscal de serviço (NFS‑e) com destaque do valor retido a título de ISS, PIS, COFINS e CSLL, em vez de apenas repassar o líquido ao vendedor. A norma também define prazos de recolhimento mais curtos e exige a transmissão de arquivos de auditoria (SPED) detalhando cada divisão de pagamento.

Contrariando rumores de suspensão, o split payment não foi extinto; ele continua permitido, mas agora deve seguir os novos parâmetros de transparência fiscal. A Receita deixou claro que a medida visa combater a sonegação e garantir que a base de cálculo dos tributos seja íntegra desde a origem da venda.

Impactos para marketplaces e vendedores

Marketplaces

  • Adaptação de sistemas: APIs de pagamento e emissão de NFS‑e precisam ser atualizadas para incluir os campos de retenção.
  • Custo operacional: Novos processos de conciliação e envio de SPED aumentam a carga de trabalho da área fiscal.
  • Risco de multas: O não cumprimento dos prazos de recolhimento pode gerar autos de infração com multas de 75 % a 150 % do valor devido.

Vendedores (sellers)

  • Recebimento líquido alterado: O valor creditado na conta do lojista já virá com os tributos retidos, o que muda a projeção de fluxo de caixa.
  • Obrigações acessórias: Cada seller deve conferir se a NFS‑e emitida pelo marketplace está correta e guardar o XML para eventual fiscalização.
  • Planejamento tributário: A nova regra pode influenciar a escolha do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) para otimizar a carga efetiva.
Painel de um marketplace mostrando a divisão de pagamentos entre vendedores e a plataforma
Painel de um marketplace mostrando a divisão de pagamentos entre vendedores e a plataforma. Foto: SiljeAO – / Pexels

Passos para adequação

  1. Mapeamento de fluxos: Identifique todas as rotas de split payment ativas e documente os valores de comissão, taxas de serviço e tributos incidentes.
  2. Atualização tecnológica: Implemente as alterações nas APIs de pagamento e no emissor de NFS‑e para contemplar os campos de retenção exigidos.
  3. Testes em ambiente de homologação: Realize transações simuladas e valide a geração do SPED‑Contribuições e do SPED‑Fiscal.
  4. Capacitação da equipe fiscal: Treine analistas para conferir a correta apuração de ISS, PIS, COFINS e CSLL nas notas emitidas pelo marketplace.
  5. Comunicação com sellers: Envie orientações claras sobre o novo formato de recebimento e a necessidade de arquivar os XMLs recebidos.
  6. Monitoramento contínuo: Crie dashboards de compliance para acompanhar prazos de recolhimento e eventuais divergências entre o repassado e o declarado.
Empresário analisando documentos fiscais para adequar o split payment
Empresário analisando documentos fiscais para adequar o split payment. Foto: RDNE Stock project / Pexels

Perspectivas futuras

A tendência é que a Receita Federal intensifique a fiscalização sobre operações de marketplace, especialmente com o avanço do projeto “e‑Social” e a integração de bases de dados entre União, estados e municípios. Espera‑se, ainda, a publicação de normas complementares que padronizem o layout do arquivo de split payment a ser enviado ao SPED, reduzindo a margem para erros de preenchimento.

Empresas que investirem agora em automação fiscal e em governança de dados estarão mais preparadas para eventuais mudanças regulatórias, como a possível inclusão de novos tributos (ex.: contribuição para o FGTS) na base de retenção do split payment.

Conclusão

O split payment continua sendo uma ferramenta válida e amplamente utilizada no e‑commerce brasileiro. A recente instrução normativa não suspende o modelo, mas impõe maior transparência e rigor na apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre cada divisão de pagamento. Marketplaces e sellers que agirem rapidamente para adequar seus processos evitarão penalidades e manterão a competitividade no ambiente digital.

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