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O Banco Central do Brasil publicou, em dezembro de 2024, uma norma que veda a inclusão de qualquer tipo de publicidade nos comprovantes de transações realizadas via Pix. A decisão surgiu após uma série de reclamações de usuários que relataram a presença de mensagens promocionais, ofertas de crédito e até links para sites externos nos recibos gerados por instituições financeiras e por estabelecimentos comerciais. O órgão regulador argumenta que o comprovante deve ser um documento neutro, destinado exclusivamente à confirmação da operação, garantindo a transparência e a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

Para o consumidor final, a principal mudança é a eliminação de conteúdos que poderiam induzir a cliques acidentais ou a exposição a golpes de phishing. Os recibos passam a exibir apenas informações essenciais: valor, data, hora, identificação do pagador e do recebedor, além do código de transação (TXID). Estabelecimentos que utilizam terminais de ponto de venda (PDV) ou aplicativos próprios precisam atualizar seus softwares para suprimir banners, QR codes promocionais e mensagens de marketing nos comprovantes impressos ou digitais. A não conformidade sujeita a instituição a sanções administrativas, que podem incluir multas e a suspensão temporária da capacidade de emitir comprovantes via Pix.
A proibição reforça a confiança no Pix como meio de pagamento seguro e padronizado. Instituições financeiras e fintechs que oferecem serviços de “white label” para emissão de comprovantes terão de revisar suas APIs e documentações, garantindo que nenhum campo opcional seja utilizado para fins publicitários. Especialistas apontam que a medida também pode acelerar a adoção de padrões abertos para a geração de recibos, facilitando a integração entre diferentes plataformas e reduzindo custos de desenvolvimento.

