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O split payment é um mecanismo de divisão automática do valor de uma transação entre o marketplace e os vendedores parceiros. Ele permite que a plataforma retenha a sua comissão e repasse o restante diretamente ao lojista, facilitando a conciliação financeira e o cumprimento de obrigações tributárias. Desde a sua popularização, o modelo tornou‑se padrão em grandes marketplaces brasileiros, pois reduz a inadimplência e agiliza o fluxo de caixa dos sellers.

Em março de 2024 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.194, que altera as regras de retenção de tributos nas operações de split payment. A principal mudança é a obrigatoriedade de que o marketplace emita a nota fiscal de serviço (NFS‑e) com destaque do valor retido a título de ISS, PIS, COFINS e CSLL, em vez de apenas repassar o líquido ao vendedor. A norma também define prazos de recolhimento mais curtos e exige a transmissão de arquivos de auditoria (SPED) detalhando cada divisão de pagamento.
Contrariando rumores de suspensão, o split payment não foi extinto; ele continua permitido, mas agora deve seguir os novos parâmetros de transparência fiscal. A Receita deixou claro que a medida visa combater a sonegação e garantir que a base de cálculo dos tributos seja íntegra desde a origem da venda.


A tendência é que a Receita Federal intensifique a fiscalização sobre operações de marketplace, especialmente com o avanço do projeto “e‑Social” e a integração de bases de dados entre União, estados e municípios. Espera‑se, ainda, a publicação de normas complementares que padronizem o layout do arquivo de split payment a ser enviado ao SPED, reduzindo a margem para erros de preenchimento.
Empresas que investirem agora em automação fiscal e em governança de dados estarão mais preparadas para eventuais mudanças regulatórias, como a possível inclusão de novos tributos (ex.: contribuição para o FGTS) na base de retenção do split payment.
O split payment continua sendo uma ferramenta válida e amplamente utilizada no e‑commerce brasileiro. A recente instrução normativa não suspende o modelo, mas impõe maior transparência e rigor na apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre cada divisão de pagamento. Marketplaces e sellers que agirem rapidamente para adequar seus processos evitarão penalidades e manterão a competitividade no ambiente digital.