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Perder um ente querido é uma experiência dolorosa, e lidar com questões burocráticas nesse momento pode ser ainda mais desafiador. Uma das dúvidas mais comuns entre viúvas e dependentes é: “Para onde foram os pagamentos da pensão do meu falecido marido?”
Se você está passando por essa situação, saiba que não está sozinha. Muitas pessoas enfrentam dificuldades para entender como funciona a transferência de benefícios previdenciários após a morte do cônjuge. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o processo, quais são os seus direitos e o que fazer para garantir que os pagamentos sejam direcionados corretamente.
Quando um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de um regime próprio de previdência (como servidores públicos) falece, seus dependentes têm direito à pensão por morte. No entanto, os pagamentos não são automáticos – é necessário fazer um pedido formal.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, têm direito à pensão por morte:
✅ Cônjuge ou companheiro(a) (união estável comprovada);
✅ Filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior);
✅ Filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade);
✅ Pais do falecido, se comprovada dependência econômica;
✅ Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se comprovada dependência.
🔹 Importante: Se o falecido era aposentado, a pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que ele recebia. Se ele ainda não era aposentado, o cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição.
Se o seu marido recebia uma pensão ou aposentadoria e, após o falecimento, os pagamentos pararam, pode haver alguns motivos:
O INSS não é notificado automaticamente sobre o óbito. É responsabilidade da família informar o falecimento para que os pagamentos sejam suspensos e a pensão por morte seja liberada.
📌 O que fazer?
Se o INSS não foi informado a tempo, pode ter ocorrido o pagamento indevido de benefícios após a morte. Nesse caso, o órgão pode cobrar o valor de volta ou descontar dos futuros pagamentos da pensão por morte.
📌 O que fazer?
Se a documentação não estiver completa ou houver erros no cadastro, o INSS pode bloquear os pagamentos até que tudo seja regularizado.
📌 Documentos necessários para pedir a pensão por morte:
✔ Certidão de óbito;
✔ Documentos pessoais (RG, CPF) do falecido e do requerente;
✔ Comprovante de união estável ou casamento (se for o caso);
✔ Comprovante de dependência econômica (para pais e irmãos);
✔ Carteira de trabalho ou extrato do CNIS (para verificar contribuições).
Se houver mais de um dependente (ex.: esposa e filhos), o valor da pensão é dividido igualmente entre eles. Se um dos dependentes não for localizado ou não fizer o pedido, os pagamentos podem ficar retidos.
📌 O que fazer?
Se você já fez o pedido da pensão por morte, mas ainda não recebeu, pode consultar o status pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
🔹 Se o pedido foi deferido, mas o pagamento não chegou:
Infelizmente, o INSS pode negar o pedido de pensão por morte por diversos motivos, como:
❌ Falta de comprovação de união estável;
❌ Dependência econômica não comprovada;
❌ Documentação incompleta ou incorreta.
Se o pedido for negado, você pode entrar com um recurso no próprio INSS:
Se o recurso for negado, a última opção é entrar com uma ação judicial contra o INSS. Nesse caso, é recomendável contratar um advogado previdenciário para aumentar as chances de sucesso.
Se o seu marido era servidor público (federal, estadual ou municipal), as regras podem ser diferentes. Nesse caso, a pensão é paga pelo regime próprio de previdência do órgão em que ele trabalhava.
📌 Onde buscar ajuda?
Para garantir que os pagamentos da pensão por morte sejam liberados sem atrasos, siga estas dicas:
✅ Comunique o óbito ao INSS o mais rápido possível (evita pagamentos indevidos).
✅ Reúna toda a documentação necessária antes de fazer o pedido.
✅ Acompanhe o status do pedido pelo Meu INSS.
✅ Se houver negativa, entre com recurso ou ação judicial.
✅ Consulte um advogado previdenciário se tiver dúvidas.
Para entender melhor como funciona na prática, separamos alguns relatos de viúvas que passaram por essa situação:
“Meu marido faleceu em 2022, e eu só descobri que precisava pedir a pensão por morte meses depois. Quando fui ao INSS, disseram que eu tinha que devolver os pagamentos que ele recebeu após a morte. Foi um pesadelo! Consegui negociar o parcelamento, mas perdi quase um ano de benefício.”
“O INSS negou minha pensão porque não consegui comprovar união estável. Tive que entrar na Justiça com ajuda de um advogado. Demorou quase dois anos, mas consegui receber os valores retroativos.”
“Meu marido era servidor público federal. Fiz o pedido no Siape, mas o processo demorou muito. Só consegui receber depois de contratar um advogado especializado em servidores.”
Perder um marido é uma das experiências mais difíceis da vida, e lidar com a burocracia do INSS ou de regimes próprios de previdência pode ser desgastante. No entanto, você tem direito à pensão por morte, e é importante buscar ajuda para garantir que os pagamentos sejam liberados corretamente.
Se você está enfrentando dificuldades, não hesite em:
✔ Procurar o INSS ou o órgão de previdência do seu marido;
✔ Consultar um advogado previdenciário;
✔ Buscar apoio em sindicatos ou associações de viúvas.
Lembre-se: você não está sozinha, e seus direitos devem ser respeitados.
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Se houver pendências, pode demorar mais.
Sim! Se o pedido for deferido, o INSS paga retroativamente desde a data do óbito.
Os pagamentos não são automáticos. Se ninguém fizer o pedido, o benefício não será liberado.
Sim, em alguns casos:
🔗 Meu INSS – Portal Oficial
🔗 INSS – Pensão por Morte
🔗 Defensoria Pública da União
🔗 Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Se você conhece alguém que está passando por essa situação, envie este guia para ajudar. E se tiver dúvidas, deixe nos comentários – ficaremos felizes em ajudar!
💙 Cuide-se e não desista dos seus direitos!