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O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, revolucionou a forma como os brasileiros realizam transações financeiras. Com sua popularidade em alta, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar essas movimentações no Imposto de Renda 2026.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema, incluindo:
✅ Quando o Pix precisa ser declarado?
✅ Como informar transações no IR?
✅ Quais valores devem ser declarados?
✅ O que acontece se não declarar?
Além disso, traremos exemplos práticos, imagens ilustrativas e dicas para evitar problemas com a Receita Federal.
A resposta é: depende do valor e da finalidade da transação.
O Pix em si não é um rendimento tributável, mas as movimentações financeiras podem indicar renda, doações, vendas ou outros fatos geradores de imposto. Por isso, é importante entender em quais casos ele deve ser informado.
✔ Recebimento de renda (salário, aluguel, prestação de serviços, vendas, etc.)
✔ Doações acima de R$ 40.000,00 (ou R$ 20.000,00 se o doador for pessoa jurídica)
✔ Vendas de bens ou direitos (carros, imóveis, ações, etc.)
✔ Recebimento de valores não justificados (que não sejam salário, presente ou reembolso)
✔ Movimentações acima de R$ 30.000,00 por mês (para pessoas físicas, como medida de controle da Receita)
❌ Transferências entre contas próprias (mesmo CPF)
❌ Pagamentos de contas (luz, água, internet, etc.)
❌ Reembolsos de despesas (ex.: um amigo pagou sua parte do almoço e você devolveu)
❌ Presentes de baixo valor (geralmente até R$ 5.000,00, mas depende do caso)
❌ Doações abaixo de R$ 40.000,00 (para pessoas físicas)
Se você recebeu valores via Pix que se enquadram nas situações tributáveis, deve informá-los na declaração. Veja como fazer:
Se você recebeu salário, aluguel, pagamento por serviços ou vendas via Pix, esses valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Exemplo: Declaração de rendimentos recebidos via Pix
🔹 Dica: Se você emitiu nota fiscal ou recibo, guarde-os como comprovante.
Se você recebeu doações acima de R$ 40.000,00 (ou R$ 20.000,00 de PJ), deve declará-las.

Exemplo: Declaração de doação recebida via Pix
🔹 Atenção: O doador também deve declarar a doação na ficha “Doações Efetuadas”.
Se você vendeu um carro, imóvel, ações ou outros bens e recebeu o pagamento via Pix, deve declarar a alienação de bens.

Exemplo: Declaração de venda de carro com pagamento via Pix
🔹 Dica: Use o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto devido.
A Receita Federal monitora movimentações financeiras atípicas. Se você recebeu mais de R$ 30.000,00 em um mês via Pix (sem justificativa clara), pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
✅ Guarde comprovantes (extratos bancários, recibos, notas fiscais).
✅ Declare corretamente os rendimentos, mesmo que isentos.
✅ Evite movimentações sem origem clara (a Receita pode considerar como renda não declarada).
➡ Depende.
➡ Sim, se o valor for superior a R$ 35.000,00 (para bens móveis).
➡ Sim, deve declarar como rendimento tributável.
➡ Não, se for uma transferência entre contas suas.
➡ Depende do valor total da herança.
➡ Sim!
➡ Faça uma declaração retificadora.
✅ Guarde todos os comprovantes (extratos bancários, recibos, notas fiscais).
✅ Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos (como doações e heranças).
✅ Evite movimentações sem justificativa (a Receita pode considerar como renda não declarada).
✅ Use o GCAP para calcular ganhos de capital em vendas de bens.
✅ Faça a declaração completa (não omita informações para evitar multas).
O Pix não é tributável por si só, mas as movimentações financeiras que ele representa podem gerar obrigações fiscais. Por isso, é fundamental:
✔ Declarar rendimentos recebidos via Pix (salário, aluguel, serviços, vendas).
✔ Informar doações acima de R$ 40.000,00.
✔ Declarar vendas de bens com lucro.
✔ Evitar movimentações suspeitas (acima de R$ 30.000,00/mês sem justificativa).
Se tiver dúvidas, consulte um contador ou acesse o site da Receita Federal.
E você, já declarou algum Pix no Imposto de Renda? Compartilhe sua experiência nos comentários! 🚀
| Situação | Declarar? | Onde Declarar? |
|---|---|---|
| Salário/Aluguel/Serviços | ✅ Sim | Rendimentos Tributáveis (PF/PJ) |
| Doações acima de R$ 40.000,00 | ✅ Sim | Doações Recebidas |
| Venda de carro/imóvel/ações | ✅ Sim | Bens e Direitos + Ganhos de Capital |
| Transferências entre contas próprias | ❌ Não | – |
| Pagamento de contas | ❌ Não | – |
| Reembolsos | ❌ Não | – |
| Presentes abaixo de R$ 5.000,00 | ❌ Não | – |
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Fonte: Receita Federal, GZH, especialistas em contabilidade.