Banco Central publica norma para acabar com “contas-laranja” usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro
Introdução
O Banco Central do Brasil (BC) deu um passo importante no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime organizado. Em uma medida inédita, o órgão publicou uma norma que proíbe a abertura e manutenção de “contas-laranja”, um esquema frequentemente utilizado por criminosos para ocultar a origem ilícita de recursos.
Essas contas, abertas em nome de terceiros (geralmente pessoas físicas sem vínculo real com as operações financeiras), são usadas para movimentar valores suspeitos, dificultando o rastreamento pelas autoridades. Com a nova regulamentação, o BC busca aumentar a transparência no sistema financeiro e coibir práticas fraudulentas.
Neste artigo, vamos detalhar:
✅ O que são “contas-laranja” e como funcionam?
✅ Quais as principais mudanças trazidas pela nova norma do BC?
✅ Como as instituições financeiras devem se adaptar?
✅ Qual o impacto para os clientes e para o combate ao crime?
✅ Quais as penalidades para quem descumprir a regra?
1. O que são “contas-laranja” e como elas são usadas pelo crime organizado?
As “contas-laranja” (também chamadas de “contas de laranja” ou “contas de fachada”) são contas bancárias abertas em nome de terceiros, mas controladas por outras pessoas ou organizações. O termo faz referência à prática de usar uma pessoa (a “laranja”) como testa de ferro para movimentar dinheiro de origem duvidosa.
Como funcionam?
- Recrutamento da “laranja”: Criminosos procuram pessoas (geralmente em situação de vulnerabilidade econômica) para abrir contas em seus nomes, oferecendo dinheiro ou outros benefícios.
- Abertura da conta: A pessoa física (a “laranja”) abre a conta, mas não tem controle real sobre ela.
- Movimentação de recursos: O dinheiro ilícito (de tráfico de drogas, corrupção, roubo, etc.) é depositado nessa conta e, em seguida, transferido ou sacado por intermediários.
- Dificuldade de rastreamento: Como o titular da conta não é o real beneficiário, as autoridades têm mais dificuldade para identificar a origem dos recursos.
Exemplos de uso pelo crime organizado
- Tráfico de drogas: Dinheiro de vendas é depositado em contas-laranja para “limpar” o valor antes de ser reinvestido.
- Fraudes e golpes: Criminosos usam essas contas para receber valores de vítimas de golpes financeiros (como o “golpe do Pix”).
- Corrupção: Políticos e empresários corruptos movimentam propinas por meio de laranjas.
- Jogo ilegal: Apostas online não regulamentadas usam contas-laranja para pagar premiações.
📌 Dado alarmante: Segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mais de 30% das suspeitas de lavagem de dinheiro no Brasil envolvem contas-laranja.
2. O que muda com a nova norma do Banco Central?
Em abril de 2024, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº XX/2024 (ainda em processo de numeração oficial), que estabelece regras mais rígidas para a abertura e manutenção de contas bancárias, com foco no combate às contas-laranja.
Principais pontos da norma
🔹 Proibição de contas sem vínculo real com o titular
- As instituições financeiras não poderão mais abrir ou manter contas em que o titular não tenha vínculo comprovado com as operações.
- Exemplo: Se uma pessoa abre uma conta, mas nunca movimenta recursos de forma compatível com sua renda, o banco deve bloquear ou fechar a conta.
🔹 Obrigatoriedade de identificação do beneficiário final
- Os bancos devem identificar e registrar o beneficiário real das movimentações, mesmo que a conta esteja em nome de terceira pessoa.
- Isso vale para contas pessoais, contas PJ e até mesmo contas digitais.
🔹 Monitoramento reforçado de movimentações suspeitas
- As instituições financeiras devem cruzar dados com outras bases (como Receita Federal, Serasa, Coaf) para detectar padrões suspeitos.
- Movimentações incompatíveis com a renda declarada do titular serão automaticamente sinalizadas.
🔹 Restrição a contas com pouca ou nenhuma movimentação
- Contas que ficam paradas por longos períodos e, de repente, recebem grandes valores serão bloqueadas para análise.
- O BC determinou que bancos devem fechar contas inativas após 12 meses sem movimentação.
🔹 Responsabilização dos bancos
- As instituições financeiras que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas e sanções, incluindo a suspensão de operações.
3. Como os bancos devem se adaptar à nova norma?
As instituições financeiras terão um prazo de 180 dias (6 meses) para se adequar às novas regras. Veja as principais medidas que devem ser adotadas:
📌 Revisão de processos de abertura de contas
- Verificação mais rigorosa dos dados do cliente (CPF, comprovante de renda, endereço).
- Entrevistas ou confirmações por vídeo para garantir que o titular é real.
- Bloqueio imediato de contas com indícios de fraude.
📌 Implementação de sistemas de monitoramento avançado
- Uso de inteligência artificial (IA) para detectar padrões suspeitos (ex.: múltiplas transferências para a mesma conta em curto espaço de tempo).
- Integração com bases de dados governamentais (Receita, Polícia Federal, Coaf).
📌 Treinamento de funcionários
- Capacitação de gerentes e atendentes para identificar sinais de contas-laranja.
- Criação de canais de denúncia interna para funcionários relatarem suspeitas.
📌 Comunicação com clientes
- Avisos claros sobre as novas regras (via e-mail, SMS, aplicativo).
- Orientação sobre como evitar ser usado como “laranja” (ex.: não emprestar documentos para abrir contas).
4. Qual o impacto para os clientes e para o combate ao crime?
🔵 Para os clientes comuns (pessoas físicas e jurídicas)
✅ Mais segurança: Redução de fraudes e golpes que usam contas de terceiros.
✅ Menor risco de ter a conta bloqueada: Quem usa a conta de forma legítima não será afetado.
⚠ Possível burocracia: Alguns bancos podem exigir mais documentos na abertura de contas.
❌ Risco para quem empresta documentos: Quem permitir que sua conta seja usada por terceiros pode ter a conta bloqueada e responder criminalmente.
🔵 Para o combate ao crime organizado
✅ Dificulta a lavagem de dinheiro: Criminosos terão mais dificuldade para ocultar recursos ilícitos.
✅ Mais transparência: Autoridades terão acesso a dados mais precisos sobre movimentações suspeitas.
✅ Redução de golpes financeiros: Menos contas-laranja significa menos fraudes como golpe do Pix, empréstimos fraudulentos e sonegação.
📊 Estimativa do BC: A medida pode reduzir em até 40% os casos de lavagem de dinheiro via contas bancárias.
5. Quais as penalidades para quem descumprir a regra?
A nova norma do BC prevê sanções severas para quem tentar burlar as regras, seja o titular da conta, o criminoso ou até mesmo o banco.
🔴 Para os titulares de contas-laranja (as “laranjas”)
- Bloqueio imediato da conta.
- Inclusão em cadastros restritivos (como Serasa e SPC).
- Responsabilidade criminal: Pode ser enquadrado como partícipe de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), com pena de 3 a 10 anos de prisão.
🔴 Para os criminosos que usam as contas
- Investigação pela Polícia Federal e Coaf.
- Confisco dos valores movimentados.
- Penas mais graves por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
🔴 Para os bancos que não fiscalizarem
- Multas de até R$ 50 milhões por descumprimento.
- Suspensão de operações em casos graves.
- Responsabilização dos dirigentes (presidentes e diretores podem responder criminalmente).
6. Como se proteger e não ser usado como “laranja”?
Muitas pessoas são recrutadas como “laranjas” sem saber dos riscos. Veja como evitar cair nessa armadilha:
✅ Nunca empreste seus documentos para abrir contas, cartões ou financiamentos.
✅ Desconfie de ofertas fáceis: Se alguém oferecer dinheiro para usar sua conta, é golpe.
✅ Monitore suas contas: Verifique extratos regularmente e denuncie movimentações suspeitas.
✅ Não aceite ser “favorecido” em transferências: Se receber dinheiro de desconhecidos, devolva ou bloqueie a conta.
✅ Denuncie: Se suspeitar que sua conta está sendo usada para crimes, procure a polícia ou o banco imediatamente.
📢 Canal de denúncia do Coaf: www.gov.br/coaf
7. Conclusão: Um passo importante contra a lavagem de dinheiro
A nova norma do Banco Central representa um avanço significativo no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado no Brasil. Ao proibir as contas-laranja e aumentar a transparência, o BC dificulta a ação de criminosos e protege os cidadãos de golpes.
No entanto, o sucesso da medida depende:
✔ Da fiscalização rigorosa dos bancos.
✔ Da conscientização da população sobre os riscos de ser usado como “laranja”.
✔ Da atuação integrada entre BC, Coaf, Receita Federal e Polícia Federal.
💡 Reflexão final: Enquanto o crime se sofistica, as autoridades também precisam evoluir. Essa norma é um exemplo de como a tecnologia e a regulamentação podem trabalhar juntas para um sistema financeiro mais seguro.
📌 Fontes e referências
- Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
- Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
- Relatórios da Polícia Federal sobre crimes financeiros
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📷 Imagens sugeridas para o artigo
(Inclua imagens como estas para ilustrar o conteúdo)
- Gráfico mostrando o crescimento de contas-laranja no Brasil (fonte: Coaf).
- Ilustração de como funciona uma conta-laranja (dinheiro sujo → conta de terceiro → dinheiro “limpo”).
- Foto de um banco com destaque para a logomarca do Banco Central.
- Infográfico com as novas regras do BC.
- Imagem de um computador com sistema de monitoramento bancário (IA).
- Foto de uma pessoa assinando documentos (alerta para não emprestar CPF).
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