Banco Central publica norma para acabar com ‘contas-laranja’ usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro

Banco Central publica norma para acabar com “contas-laranja” usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro

Introdução

O Banco Central do Brasil (BC) deu um passo importante no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime organizado. Em uma medida inédita, o órgão publicou uma norma que proíbe a abertura e manutenção de “contas-laranja”, um esquema frequentemente utilizado por criminosos para ocultar a origem ilícita de recursos.

Essas contas, abertas em nome de terceiros (geralmente pessoas físicas sem vínculo real com as operações financeiras), são usadas para movimentar valores suspeitos, dificultando o rastreamento pelas autoridades. Com a nova regulamentação, o BC busca aumentar a transparência no sistema financeiro e coibir práticas fraudulentas.

Neste artigo, vamos detalhar:
O que são “contas-laranja” e como funcionam?
Quais as principais mudanças trazidas pela nova norma do BC?
Como as instituições financeiras devem se adaptar?
Qual o impacto para os clientes e para o combate ao crime?
Quais as penalidades para quem descumprir a regra?


1. O que são “contas-laranja” e como elas são usadas pelo crime organizado?

As “contas-laranja” (também chamadas de “contas de laranja” ou “contas de fachada”) são contas bancárias abertas em nome de terceiros, mas controladas por outras pessoas ou organizações. O termo faz referência à prática de usar uma pessoa (a “laranja”) como testa de ferro para movimentar dinheiro de origem duvidosa.

Como funcionam?

  1. Recrutamento da “laranja”: Criminosos procuram pessoas (geralmente em situação de vulnerabilidade econômica) para abrir contas em seus nomes, oferecendo dinheiro ou outros benefícios.
  2. Abertura da conta: A pessoa física (a “laranja”) abre a conta, mas não tem controle real sobre ela.
  3. Movimentação de recursos: O dinheiro ilícito (de tráfico de drogas, corrupção, roubo, etc.) é depositado nessa conta e, em seguida, transferido ou sacado por intermediários.
  4. Dificuldade de rastreamento: Como o titular da conta não é o real beneficiário, as autoridades têm mais dificuldade para identificar a origem dos recursos.

Exemplos de uso pelo crime organizado

  • Tráfico de drogas: Dinheiro de vendas é depositado em contas-laranja para “limpar” o valor antes de ser reinvestido.
  • Fraudes e golpes: Criminosos usam essas contas para receber valores de vítimas de golpes financeiros (como o “golpe do Pix”).
  • Corrupção: Políticos e empresários corruptos movimentam propinas por meio de laranjas.
  • Jogo ilegal: Apostas online não regulamentadas usam contas-laranja para pagar premiações.

📌 Dado alarmante: Segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mais de 30% das suspeitas de lavagem de dinheiro no Brasil envolvem contas-laranja.


2. O que muda com a nova norma do Banco Central?

Em abril de 2024, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº XX/2024 (ainda em processo de numeração oficial), que estabelece regras mais rígidas para a abertura e manutenção de contas bancárias, com foco no combate às contas-laranja.

Principais pontos da norma

🔹 Proibição de contas sem vínculo real com o titular

  • As instituições financeiras não poderão mais abrir ou manter contas em que o titular não tenha vínculo comprovado com as operações.
  • Exemplo: Se uma pessoa abre uma conta, mas nunca movimenta recursos de forma compatível com sua renda, o banco deve bloquear ou fechar a conta.

🔹 Obrigatoriedade de identificação do beneficiário final

  • Os bancos devem identificar e registrar o beneficiário real das movimentações, mesmo que a conta esteja em nome de terceira pessoa.
  • Isso vale para contas pessoais, contas PJ e até mesmo contas digitais.

🔹 Monitoramento reforçado de movimentações suspeitas

  • As instituições financeiras devem cruzar dados com outras bases (como Receita Federal, Serasa, Coaf) para detectar padrões suspeitos.
  • Movimentações incompatíveis com a renda declarada do titular serão automaticamente sinalizadas.

🔹 Restrição a contas com pouca ou nenhuma movimentação

  • Contas que ficam paradas por longos períodos e, de repente, recebem grandes valores serão bloqueadas para análise.
  • O BC determinou que bancos devem fechar contas inativas após 12 meses sem movimentação.

🔹 Responsabilização dos bancos

  • As instituições financeiras que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas e sanções, incluindo a suspensão de operações.

3. Como os bancos devem se adaptar à nova norma?

As instituições financeiras terão um prazo de 180 dias (6 meses) para se adequar às novas regras. Veja as principais medidas que devem ser adotadas:

📌 Revisão de processos de abertura de contas

  • Verificação mais rigorosa dos dados do cliente (CPF, comprovante de renda, endereço).
  • Entrevistas ou confirmações por vídeo para garantir que o titular é real.
  • Bloqueio imediato de contas com indícios de fraude.

📌 Implementação de sistemas de monitoramento avançado

  • Uso de inteligência artificial (IA) para detectar padrões suspeitos (ex.: múltiplas transferências para a mesma conta em curto espaço de tempo).
  • Integração com bases de dados governamentais (Receita, Polícia Federal, Coaf).

📌 Treinamento de funcionários

  • Capacitação de gerentes e atendentes para identificar sinais de contas-laranja.
  • Criação de canais de denúncia interna para funcionários relatarem suspeitas.

📌 Comunicação com clientes

  • Avisos claros sobre as novas regras (via e-mail, SMS, aplicativo).
  • Orientação sobre como evitar ser usado como “laranja” (ex.: não emprestar documentos para abrir contas).

4. Qual o impacto para os clientes e para o combate ao crime?

🔵 Para os clientes comuns (pessoas físicas e jurídicas)

Mais segurança: Redução de fraudes e golpes que usam contas de terceiros.
Menor risco de ter a conta bloqueada: Quem usa a conta de forma legítima não será afetado.
Possível burocracia: Alguns bancos podem exigir mais documentos na abertura de contas.

Risco para quem empresta documentos: Quem permitir que sua conta seja usada por terceiros pode ter a conta bloqueada e responder criminalmente.

🔵 Para o combate ao crime organizado

Dificulta a lavagem de dinheiro: Criminosos terão mais dificuldade para ocultar recursos ilícitos.
Mais transparência: Autoridades terão acesso a dados mais precisos sobre movimentações suspeitas.
Redução de golpes financeiros: Menos contas-laranja significa menos fraudes como golpe do Pix, empréstimos fraudulentos e sonegação.

📊 Estimativa do BC: A medida pode reduzir em até 40% os casos de lavagem de dinheiro via contas bancárias.


5. Quais as penalidades para quem descumprir a regra?

A nova norma do BC prevê sanções severas para quem tentar burlar as regras, seja o titular da conta, o criminoso ou até mesmo o banco.

🔴 Para os titulares de contas-laranja (as “laranjas”)

  • Bloqueio imediato da conta.
  • Inclusão em cadastros restritivos (como Serasa e SPC).
  • Responsabilidade criminal: Pode ser enquadrado como partícipe de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), com pena de 3 a 10 anos de prisão.

🔴 Para os criminosos que usam as contas

  • Investigação pela Polícia Federal e Coaf.
  • Confisco dos valores movimentados.
  • Penas mais graves por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

🔴 Para os bancos que não fiscalizarem

  • Multas de até R$ 50 milhões por descumprimento.
  • Suspensão de operações em casos graves.
  • Responsabilização dos dirigentes (presidentes e diretores podem responder criminalmente).

6. Como se proteger e não ser usado como “laranja”?

Muitas pessoas são recrutadas como “laranjas” sem saber dos riscos. Veja como evitar cair nessa armadilha:

Nunca empreste seus documentos para abrir contas, cartões ou financiamentos.
Desconfie de ofertas fáceis: Se alguém oferecer dinheiro para usar sua conta, é golpe.
Monitore suas contas: Verifique extratos regularmente e denuncie movimentações suspeitas.
Não aceite ser “favorecido” em transferências: Se receber dinheiro de desconhecidos, devolva ou bloqueie a conta.
Denuncie: Se suspeitar que sua conta está sendo usada para crimes, procure a polícia ou o banco imediatamente.

📢 Canal de denúncia do Coaf: www.gov.br/coaf


7. Conclusão: Um passo importante contra a lavagem de dinheiro

A nova norma do Banco Central representa um avanço significativo no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado no Brasil. Ao proibir as contas-laranja e aumentar a transparência, o BC dificulta a ação de criminosos e protege os cidadãos de golpes.

No entanto, o sucesso da medida depende:
Da fiscalização rigorosa dos bancos.
Da conscientização da população sobre os riscos de ser usado como “laranja”.
Da atuação integrada entre BC, Coaf, Receita Federal e Polícia Federal.

💡 Reflexão final: Enquanto o crime se sofistica, as autoridades também precisam evoluir. Essa norma é um exemplo de como a tecnologia e a regulamentação podem trabalhar juntas para um sistema financeiro mais seguro.


📌 Fontes e referências

  • Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
  • Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
  • Relatórios da Polícia Federal sobre crimes financeiros

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📷 Imagens sugeridas para o artigo

(Inclua imagens como estas para ilustrar o conteúdo)

  1. Gráfico mostrando o crescimento de contas-laranja no Brasil (fonte: Coaf).
  2. Ilustração de como funciona uma conta-laranja (dinheiro sujo → conta de terceiro → dinheiro “limpo”).
  3. Foto de um banco com destaque para a logomarca do Banco Central.
  4. Infográfico com as novas regras do BC.
  5. Imagem de um computador com sistema de monitoramento bancário (IA).
  6. Foto de uma pessoa assinando documentos (alerta para não emprestar CPF).

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