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Em um cenário onde os crimes econômicos e financeiros têm se tornado cada vez mais sofisticados, o Brasil dá um passo importante no combate a essas práticas ilícitas. Recentemente, entrou em vigor uma nova infração penal corporativa que impõe responsabilidade objetiva às empresas que falharem em implementar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e outros crimes econômicos.
Essa mudança, que segue tendências internacionais de compliance e governança corporativa, exige que as organizações revisem seus programas de conformidade para evitar sanções severas. Neste artigo, analisamos os principais aspectos dessa nova legislação, seus impactos para as empresas e as medidas que devem ser adotadas para garantir conformidade.
A nova infração penal corporativa, introduzida por meio de alterações legislativas recentes, estabelece que empresas podem ser responsabilizadas objetivamente (ou seja, independentemente de dolo ou culpa) caso não adotem medidas adequadas para prevenir crimes econômicos, como:
Diferentemente do modelo tradicional, em que a responsabilização da empresa dependia da comprovação de culpa ou dolo dos seus dirigentes, agora a simples falha em prevenir esses crimes já configura infração, sujeitando a empresa a sanções administrativas, civis e até penais.
A nova regra está alinhada com leis como:
A responsabilidade objetiva significa que a empresa pode ser punida mesmo que não tenha agido com intenção fraudulenta, desde que não tenha adotado medidas preventivas suficientes. Isso representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, onde era necessário provar a participação direta ou negligência grave dos administradores.
✅ Ampliação do escopo de compliance – Não basta mais ter um programa genérico; é necessário um sistema efetivo, monitorado e atualizado.
✅ Risco de sanções pesadas – Multas, suspensão de atividades, proibição de contratar com o poder público e até dissolução compulsória da empresa.
✅ Necessidade de due diligence reforçada – Especialmente em fusões, aquisições e parcerias com terceiros.
✅ Responsabilização de dirigentes – Embora a empresa seja a principal alvo, executivos podem responder solidariamente em casos de omissão.
A nova regra aplica-se a todas as empresas que operam no Brasil, independentemente do porte ou setor, incluindo:
Setores de maior risco:
As empresas que falharem em prevenir crimes econômicos estão sujeitas a:
Tipo de Sanção | Detalhes |
---|---|
Multas | Até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões (o que for maior). |
Publicação da condenação | Divulgação em meios de comunicação, afetando a reputação. |
Suspensão de atividades | Paralisação total ou parcial das operações. |
Proibição de contratar com o poder público | Impedimento de participar de licitações. |
Dissolução compulsória | Em casos extremos, a empresa pode ser extinta. |
Responsabilização de dirigentes | Executivos podem responder civil e criminalmente. |
Para evitar sanções, as empresas devem implementar um Programa de Compliance Eficaz, que inclua:
O Brasil segue uma tendência global de endurecimento contra crimes econômicos. Veja como a nova regra se compara a outras jurisdições:
País/Região | Legislação | Responsabilidade | Sanções |
---|---|---|---|
Estados Unidos | FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) | Objetiva (empresas) + Subjetiva (executivos) | Multas bilionárias, prisão para executivos |
Reino Unido | UK Bribery Act | Objetiva (“falha em prevenir”) | Multas ilimitadas, proibição de contratar com o governo |
União Europeia | Diretiva UE 2019/1937 (Whistleblowing) | Proteção a denunciantes + sanções por falha em compliance | Multas de até 4% do faturamento global |
Brasil | Lei Anticorrupção + Nova Infração Penal | Objetiva (empresas) | Multas de até 20% do faturamento, dissolução da empresa |
Diante desse novo cenário, a Mayer Brown recomenda que as empresas adotem as seguintes medidas urgentes:
✔ Revisão imediata dos programas de compliance – Garantindo que estejam alinhados com a nova legislação.
✔ Investimento em tecnologia – Ferramentas de monitoramento e análise de dados para detectar fraudes.
✔ Treinamento constante – Funcionários e dirigentes devem estar cientes dos riscos e procedimentos.
✔ Due diligence reforçada – Especialmente em operações com terceiros (fornecedores, parceiros, clientes).
✔ Colaboração com autoridades – Em caso de irregularidades, a transparência pode reduzir sanções.
✔ Auditorias independentes – Para validar a eficácia dos controles internos.
A entrada em vigor dessa nova infração penal corporativa marca um ponto de virada na responsabilização das empresas por crimes econômicos no Brasil. Com a adoção da responsabilidade objetiva, não basta mais alegar desconhecimento ou falta de intenção: a prevenção ativa é obrigatória.
Empresas que não se adequarem correm sérios riscos, desde multas milionárias até a extinção do negócio. Por outro lado, aquelas que investirem em compliance robusto, tecnologia e cultura ética não apenas evitarão sanções, como também ganharão vantagem competitiva em um mercado cada vez mais regulado.
O momento é de ação. As empresas devem revisar suas estruturas, treinar suas equipes e implementar controles eficazes para se protegerem nesse novo cenário jurídico.
A Mayer Brown é um escritório global de advocacia com expertise em Direito Corporativo, Compliance, Investigations e Litígios, auxiliando empresas a navegar em ambientes regulatórios complexos. Com uma equipe especializada no Brasil, oferecemos soluções personalizadas para mitigar riscos e garantir conformidade com as novas leis anticrime econômico.
Contato:
📞 +55 (11) 3077-3500
🌐 www.mayerbrown.com
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